
Tribunal Regional Federal da 4ª Região declara inconstitucional a cobrança do FUNRURAL
A questão foi conquistada devido a um Mandado de Segurança impetrado em 2010 pelo Sindicato que buscou o reconhecimento da inconstitucionalidade da contribuição. Na última sexta-feira (13) a entidade tomou conhecimento do ganho de causa da ação julgada em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal – 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
Além de Lages, estão contemplados produtores de Painel e Capão Alto. A contribuição, que incide sobre o faturamento dos produtores rurais, revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo, foi considerada inconstitucional também pelo Supremo Tribunal Federal em outras ações isoladas no País. Para os produtores da região abrangida pelo Sindicato Rural de Lages (SC), dos 2,3% do recolhimento, permanecem apenas 0,2% referente ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). “O benefício atinge a todos os que os produtores que expedem Nota Fiscal e se enquadram na condição de empregadores”, ressaltou o presidente do Sindicato, Márcio Pamplona.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi criado em 1963 pela Lei 4214. O artigo 1º dessa lei, que obriga os empregadores pessoas físicas ao recolhimento, é que foi considerado inconstitucional. O tributo é repassado ao fisco pelos adquirentes da produção agrícola, florestal e pecuária pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem o pagamento das mercadorias vendidas.
Da decisão ainda cabe recurso, mas, ainda segundo o presidente Márcio Pamplona, dificilmente a União terá ganho de causa. A causa foi defendida pelo escritório Branco Erpeu & Göcks – Advogados e Associados, por meio do advogado Emiliano Ramos Branco Neto. Segundo ele, resta aos produtores buscarem individualmente, fazerem valer a decisão da Justiça, inclusive, para recuperar o que foi pago indevidamente, com margem de cinco anos retroativos. “Por outro lado, mesmo tendo embasamento legal para que o FUNRURAL não seja mais pago, o produtor pode optar em fazer o depósito em juízo até que a causa seja julgada em última instância, em Brasília”, ressalta o advogado.
Mais informações: Associação Rural de Lages – Fone: (49) – 3225 3802
Fonte: http://www.lagesrural.com.br/
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